Código de Conduta

MENSAGEM DOS FUNDADORES

Neste curto período desde a sua fundação em 2017, a 4KST já vivenciou relevantes mudanças no mercado e na própria legislação que impacta seus negócios.

Fornecer ou fazer parcerias com empresas de grande porte que possuam programas de compliance já consolidados requer uma total aderência às melhores práticas adotadas pelo mercado. Ainda, novos requerimentos legais surgiram, como a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que passou a exigir um cuidado maior com as questões éticas que envolvam o uso de dados pessoais.

Como consequência da necessidade de atualização e reforço em questões relevantes para o momento que estamos vivendo, reeditamos o Código de Conduta da 4KST, aqui disposto em sua segunda versão.

Como sempre dizemos, ¨O Mundo é Dinâmico¨, e também dinâmicas são as questões éticas que envolvem o ambiente de negócios. E, não sendo nunca repetitivo, tendo a Integridade como vetor essencial para o desenvolvimento da 4KST e de seus colaboradores.

Convidamos todos a conhecer esta segunda versão do Código de Conduta da 4KST, de forma a utilizá-lo como uma bússola na condução de seus trabalhos em nome da ou para a 4KST.

Bom Trabalho!

Fabrício Enembreck, Riccardo Lanzuolo.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

Este Código de Conduta apresenta os valores e as regras mais relevantes adotadas pela 4KST Tecnologia da Informação Ltda. (a ¨4KST¨ ou ¨Empresa¨) para o desenvolvimento de suas atividades. O conteúdo deste material pauta a conduta pessoal e profissional de todos aqueles profissionais que atuam na equipe da 4KST ou para ela, sejam eles sócios, empregados, estagiários, parceiros, prestadores de serviços e fornecedores (adiante designados como ¨Colaborador¨ ou ¨Colaboradores¨).

 

I. OBEDIÊNCIA ÀS LEIS

A 4KST não autoriza nenhum de seus Colaboradores a violar ou promover a violação de qualquer legislação ou regulamentação vigente, onde quer que desenvolva ou venha a desenvolver suas atividades, mesmo que em benefício da Empresa ou de seus clientes. Neste sentido, é compromisso da 4KST o pleno atendimento a todas as exigências de autoridades públicas respaldadas em preceitos legais, bem como o pleno cumprimento de toda determinação judicial.

 

II. CONDIÇÕES DE TRABALHO

A 4KST combate qualquer tipo de trabalho em desacordo com as legislações vigentes, e tem o compromisso de garantir:

  1. condições de trabalho adequadas à saúde e segurança aos seus Colaboradores;
  2. a não utilização de trabalho infantil;
  3. a não utilização de trabalho forçado; e
  4. o repúdio a qualquer forma de trabalho escravo ou análogo a escravo.

Tal compromisso abrange, inclusive, qualquer contratação que a 4KST venha a realizar envolvendo sua cadeia de prestadores de serviços e de suprimentos.

A 4KST acredita que um ambiente de trabalho diversificado, em que profissionais de diferentes origens étnicas, religiosas, faixas etárias, gêneros, e orientação sexual, colaboram para uma maior criatividade e desenvolvimento da Empresa e de todos. Neste sentido, a 4KST exige que o respeito às diferenças seja uma virtude a ser cultivada e que a promoção à diversidade esteja sempre na pauta do desenvolvimento humano de nossa equipe.

 

III. CONDUTA PESSOAL

Todo Colaborador 4KST deve estar ciente de que é a personificação da Empresa não apenas durante o desempenho de suas atividades, mas também em períodos de folgas e recessos. Desta forma, é dever de todos Colaboradores conhecer e respeitar regras de comportamento requeridas pela 4KST, seja no ambiente profissional ou pessoal:

  1. repúdio a qualquer tipo de discriminação em razão de raça, religião, gênero ou orientação sexual;
  2. repúdio a qualquer tipo de assédio, seja ele de ordem moral ou sexual;
  3. repúdio a qualquer tipo de violência, seja física, escrita ou verbal;
  4. não adoção de comportamento fora dos padrões socialmente aceitos que possa denegrir a imagem da 4KST, de seus profissionais ou de seus clientes;
  5. proteção ao bom nome e reputação da 4KST bem como dos profissionais a ela vinculados;
  6. cautela e bom senso em manifestações públicas, inclusive em redes sociais, sobre matérias que possam impactar a 4KST, seus negócios, seus profissionais e seus clientes;
  7. não realização/promoção de qualquer tipo de atividade criminal;
  8. não utilização da sua condição de Colaborador 4KST, bem como de informações da Empresa ou de seus clientes a que tiver acesso, para vantagem pessoal ou de terceiros;
  9. proteção irrestrita de toda e qualquer informação da 4KST, de seus Colaboradores, de seus clientes e de pessoas naturais a eles relacionados, da divulgação a terceiros não autorizados; e
  10. respeito e proteção à Propriedade Intelectual, bem como repúdio à utilização de qualquer material de autoria de terceiros, sem a devida autorização ou referência de autoria.

 

IV. CONFLITOS DE INTERESSES

Conflitos de Interesses surgem durante todo desenvolvimento das relações profissionais de um indivíduo e se realizam quando interesses pessoais, interesses corporativos, interesses de clientes, de parceiros ou de fornecedores, sejam divergentes.

A 4KST está atenta a impedir que Conflitos de Interesses envolvendo a Empresa e/ou seus Colaboradores se concretizem e, neste sentido orienta, de forma não exaustiva, cada Colaborador a observar situações conflituosas que podem surgir:

  1. participação em entidades associativas que adotem direcionamento, ideologia ou valores diversos dos adotados pela 4KST ou que promova a defesa de questões contrárias ao entendimento da Empresa ou de seus clientes;
  2. desenvolvimento de atividade profissional externa, ou participação societária, que configure concorrência às atividades da 4KST ou de eventual cliente que esteja sob seu atendimento ou a respeito do qual detenha informações internas relevantes, ou que conflite de alguma forma com a atividade desempenhada na ou para a 4KST;
  3. função pública, de forma temporária ou definitiva, que possa interferir ou parecer interferir em questões de interesse da 4KST ou de seus clientes;
  4. atuação político-partidária;
  5. parentesco, ou relacionamento próximo por afinidade, com administrador, controlador ou colaborador em posição relevante de empresa concorrente da 4KST;
  6. parentesco, ou relacionamento próximo por afinidade, com outro Colaborador da 4KST;
  7. parentesco, ou relacionamento próximo por afinidade, com Autoridade (indivíduo investido de função pública, de forma temporária ou definitiva, remunerada ou não, que detenha poder decisório em questões de interesse da 4KST ou de seus clientes); e
  8. parentesco ou relacionamento próximo por afinidade com, cliente, parceiro ou fornecedor da 4KST.

Nenhum Colaborador 4KST pode conduzir uma negociação em nome da Empresa se houver qualquer interesse financeiro pessoal ou a aparência de haver interesse financeiro pessoal, seja com fornecedores, clientes, empresas concorrentes ou Autoridades.

A 4KST requer o compromisso de que todo Colaborador que identifique qualquer situação que possa configurar ou aparentar eventual Conflito de Interesses, que comunique formalmente seu superior imediato ou a área de Compliance da 4KST.

 

V. IDENTIDADE 4KST E MARKETING

Nenhum Colaborador 4KST poderá utilizar a identidade visual da 4KST, seu nome e sua marca, sem a expressa autorização prévia da Empresa. Também nenhum Colaborador está autorizado a utilizar nome e/ou material de cliente para promover novos negócios para a 4KST, com exceção das situações em que o cliente tenha expressamente autorizado sua utilização e/ou divulgação ou se o material for de domínio público.

 

VI. USO DE FERRAMENTAS

Todas as ferramentas disponibilizadas pela Empresa, em especial os equipamentos de TI e e-mails corporativos, são fornecidos a seus Colaboradores exclusivamente para fins profissionais. Neste sentido, todos devem estar cientes de que suas atividades, utilizando tais ferramentas, são passíveis de monitoramento por parte da 4KST, e que todos os registros de acessos e relatórios de monitoramento formam provas eletrônicas que poderão ser utilizadas para averiguações internas e, inclusive, subsidiar outras investigações ou inquéritos conduzidos por autoridades públicas.

Todo Colaborador que utilize equipamentos portáteis no trabalho deverá adotar medidas contínuas para evitar a perda, furto ou extravio dos mesmos, especialmente para impedir a divulgação e/ou o acesso indevido a informações da 4KST e terceiros a ela relacionados.

Também é imprescindível que todos Colaboradores 4KST observem integralmente as regras internas da Empresa envolvendo segurança da informação.

 

VII. CONFIDENCIALIDADE

VII.1 Tecnologia 4KST

A Tecnologia Proprietária da 4KST é o seu segredo industrial, um patrimônio essencial para a continuidade e desenvolvimento da Empresa, e por isso ela deve ser objeto de contínua proteção.

Alguns Colaboradores 4KST podem ter acesso ao seu segredo industrial em razão das atividades que desenvolvem para a 4KST. Neste caso, o Colaborador deve estar ciente do compromisso em não divulgar qualquer informação sensível que envolva a Tecnologia 4KST, como também envidar todos os esforços para evitar o acesso a ela por pessoas não autorizadas, as quais poderão, inclusive, ser outros Colaboradores 4KST.

É dever de todo Colaborador 4KST comunicar ao seu superior imediato, ou à área de Compliance da 4KST, qualquer divulgação irregular de informações sobre a Tecnologia 4KST, bem como qualquer acesso não autorizado ou suspeita de acesso a ela que venha tomar conhecimento.

VII.2 Informações Internas 4KST

Informações Internas da 4KST só podem ser divulgadas pela sua alta gestão, ou por quem seja por ela expressamente designada para tanto.

De forma não exaustiva, são consideradas Informações Internas da 4KST aquelas relacionadas a:

  1. desenvolvimento de produtos e serviços;
  2. pesquisas técnicas e comerciais;
  3. parcerias e investimentos;
  4. condições, planos e/ou projeções comerciais;
  5. dados de clientes 4KST;
  6. dados fornecidos pelos clientes 4KST a respeito de seus clientes;
  7. resultados, lucros e demais dados financeiros e de vendas, inclusive projeções;
  8. condições contratuais com fornecedores;
  9. dados de Colaboradores 4KST;
  10. etc.
VII.3 Uso de Informações Privilegiadas (Insider Trading)

Todo Colaborador 4KST é impedido de realizar qualquer negócio ou aconselhar familiar e/ou terceiro a realizar qualquer negócio mediante a utilização de Informação Privilegiada para obtenção de vantagem.

Informação privilegiada é considerada toda e qualquer informação material relevante e não pública da 4KST, de seus clientes, de seus parceiros ou de seus fornecedores, obtida por qualquer Colaborador em razão da sua atuação na/pela Empresa, que possa ser utilizada para obtenção de vantagem financeira.

A 4KST exige também de seus Colaboradores que estes observem integralmente todas as legislações locais e internacionais que regulam a matéria Insider Trading no Mercado de Valores Mobiliários. Reforçando não corroborar com o uso indevido de Informações Privilegiadas.

VII.4 Informações de Terceiros

Em todos os seus relacionamentos com terceiros a 4KST recebe informações confidenciais pelas mais diversas razões. Muitas vezes, acordos de confidencialidade são celebrados, inclusive antes do início do relacionamento, seja com um futuro parceiro, cliente, investidor ou fornecedor.

Em nenhuma hipótese, qualquer Colaborador da 4KST poderá divulgar Informação Confidencial e não pública de terceiro com quem a 4KST mantenha um relacionamento ou esteja em tratativas para tanto, inclusive quando tal informação não tenha sido obtida da 4KST e/ou em razão da atividade que desempenha na 4KST.

Também é imprescindível que os Colaboradores 4KST respeitem as regras de segurança e privacidade dos clientes e parceiro 4KST, observando estritamente todos os seus procedimentos internos requeridos. Ressalta-se que é proibido tirar e publicar fotografias de pessoas, estrutura e materiais nos ambientes de terceiros com as quais a 4KST se relaciona, a não ser que seja expressamente autorizada.

 

VIII. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A 4KST tem o compromisso de observar integralmente todo o repertório legal local e internacional relacionado à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei 13.708/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). O direito à privacidade e proteção dos dados dos cidadãos envolve a necessidade de processos robustos e transparentes para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

É premissa da 4KST que todo o desenvolvimento tecnológico movido a dados requer segurança jurídica e será esta a condição exigida em todas as relações da Empresa com seus clientes, parceiros e fornecedores.

A 4KST somente aceitará tratar dados pessoais que tenham sido obtidos de forma lícita, para propósitos legítimos, não abusivos, e de conhecimento dos seus titulares (pessoas naturais a quem os dados se referem).

VIII.1 Dados Pessoais Internos

A 4KST poderá manter dados pessoais dos seus sócios, funcionários e investidores (pessoa física) para fins de atendimento a todos os requerimentos legais que envolvem tais relacionamentos. Além de informações cadastrais, poderão ser tratadas informações relacionadas a emprego, salários, benefícios, informações bancárias e questões médicas laborais.

Por serem dados sensíveis, é compromisso da 4KST adotar procedimentos robustos para segurança de tais dados, garantindo o acesso limitado a eles (apenas aos profissionais que necessitem dos mesmos para condução de forma responsável de suas atividades), e a condição de apenas reter aqueles que tratem de informações obrigatórias e nos prazos determinados pela legislação.

VIII.2 Dados Pessoais de Fornecedores e Parceiros

Todo processo de due diligence a ser realizado pré-contratação com fornecedores e parceiros, poderá demandar o acesso da 4KST a dados pessoais dos indivíduos relacionados a eles, tais como sócios e administradores. É compromisso da Empresa proteger tais dados e apenas retê-los durante o período da avaliação, descartando-os de forma segura e anônima, também de acordo com os dispositivos legais supracitados.

 

IX. INTEGRIDADE

Os mais altos padrões de Integridade em todas as relações embasam a atuação da 4KST e reforça o compromisso da Empresa na condução de negócios pautados pela ética e boas práticas, sempre objetivando o alcance do melhor resultado para a sociedade. Este Código traz regras relevantes que devem pautar a conduta profissional de seus Colaboradores de forma integral.

IX.1 Anticorrupção

A 4KST observa integralmente todo o repertório legal local e internacional relacionado à prevenção à corrupção, especialmente a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira), a FCPA (US Foreign Corrupt Practices Act) e a UK Anti-Bribery Act.

A 4KST proíbe que qualquer de seus Colaboradores pratique qualquer ato ou permita a sua ocorrência por omissão, que possa viabilizar a corrupção em qualquer nível, seja através de suborno, pagamento de propina, extorsão, tráfico de influência, de forma direta ou indireta, tanto no âmbito público quanto privado.

IX.2 Oferta e Recebimento de Benefícios

A 4KST adota regras relacionadas à oferta e recebimento de Benefícios por seus Colaboradores, enquadrando-se na definição de Benefício:

  • a) Brinde: objeto sem valor comercial oferecido por organização para divulgação do seu nome, produtos ou serviços;
  • b) Presente: objeto ou serviço com valor comercial;
  • c) Hospitalidade: envolve refeições, hospedagem e transporte; e
  • d) Entretenimento: eventos corporativos (festas comemorativas, congressos, cursos, etc.), ingressos (eventos técnicos/profissionais, culturais, festivos, esportivos, etc.).

O embasamento das regras a respeito da oferta e recebimento de Benefícios pauta-se não apenas na necessidade de impedir eventual mácula na imparcialidade de decisões tomadas ou a serem tomadas por quem recebe, mas também na aparência de eventual Conflito de Interesses.

A oferta de Brinde a indivíduo que atue para o Setor Público é autorizada pela 4KST, desde que observados o código de ética ou regulamentos internos que normatizam a matéria dentro do órgão ao qual o indivíduo seja vinculado. Ressalta-se aqui que nenhum Colaborador 4KST está autorizado a conceder Presente, Hospitalidade e/ou Entretenimento a qualquer representante do Setor Público, mesmo que custeando pessoalmente tal oferta.

A oferta de Benefício a indivíduo que represente o Setor Privado deve pautar-se sempre pela razoabilidade, de forma a não influenciar quem o recebe a uma tomada de decisão favorável à 4KST, a não aparentar uma recompensa por decisão tomada ou aparentar eventual Conflito de Interesses.

Colaboradores 4KST somente poderão aceitar Brindes ofertados por terceiros, caso sejam estes fornecedores, parceiros ou clientes da Empresa.

IX.3 Relacionamento com Autoridades

Todo relacionamento com Autoridade (indivíduo investido de função pública, de forma temporária ou definitiva, remunerada ou não, que detenha poder decisório em questões de interesse da 4KST ou de seus clientes) deve pautar-se pela total transparência e pela integral observância às leis relacionadas e normas internas do órgão ao qual a Autoridade esteja vinculada.

Para tanto, é imprescindível que todo Colaborador 4KST busque conhecer previamente as normas que pautam este tipo de relacionamento e adote mecanismos de formalização de tais contatos, como por exemplo: (i) agendamento público; (ii) elaboração de pauta; e (iii) elaboração de ata.

IX.4 Participação Política

A 4KST apoia e estimula a participação política de seus Colaboradores como forma de melhoria da gestão pública através da participação da sociedade civil. No entanto, com o objetivo de se evitar eventual Conflito de Interesses, requer-se-á que cada Colaborador informe a Empresa sempre que: (i) filiar-se a partido político; (ii) prestar serviços a campanhas políticas; (iii) candidatar-se a cargo público; (iv) candidatar-se a cargo em associação de classe ou sindicato; (v) receber oferta de contratação a cargo público; e (vi) for aprovado em concurso público.

A Empresa não realiza e não autoriza que qualquer Colaborador realize, em seu nome, doação para campanha política a cargos públicos, associações de classe ou sindicatos. Enquadrando-se nesta vedação a doação de: (i) valor monetário; (ii) serviços; (iii) bens; e (iv) direto de uso.

IX.5 Doações

A 4KST pode realizar doações a instituições filantrópicas ou entidades sem fins lucrativos, desde que tais doações estejam completamente desvinculadas de qualquer contrapartida em favor da 4KST, seja direta ou indiretamente.

IX.6 Patrocínio

A 4KST pode se utilizar do modelo de patrocínio para divulgar sua marca e seus serviços, no entanto, a vinculação do seu nome somente se dará com entidades e eventos que possuam valores convergentes com os da 4KST.

Todo patrocínio da 4KST deverá ser formalizado através de instrumento contratual em que conste detalhadamente as condições do acordo.

IX.7 Proteção à Livre Concorrência

A 4KST é comprometida com a defesa da Livre Concorrência como forma de garantir um mercado justo e um maior desenvolvimento econômico. Portanto, suas relações com competidores observam práticas éticas concorrenciais e integralmente a legislação brasileira de defesa à livre concorrência, e demais legislações antitruste de outros países em que promova seus negócios.

Colaboradores 4KST são proibidos de celebrarem ou compactuarem com qualquer tipo de acordo ou acerto como forma de alterar o equilíbrio de qualquer pleito concorrencial, seja para o Setor Público quanto para o Privado. Esta vedação engloba não apenas concorrências em que a 4KST seja participante, mas também concorrências que envolva interesses de cliente da Empresa.

A Empresa veda, ainda, a participação de qualquer dos seus Colaboradores na confecção de editais, termos de referência ou qualquer outro tipo de documento utilizado em pleitos concorrências que sejam de competência exclusiva da Administração Pública.

 

X. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

A 4KST está totalmente comprometida com a observância à todas as legislações e práticas que tratam da prevenção à Lavagem de Dinheiro, locais e internacionais, em especial com a Lei Brasileira 9.613/98 e demais normas vinculadas. Portanto, não permite que qualquer de seus Colaboradores, em qualquer circunstância, promova ou participe de atividade que objetive a dissimulação da natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime.

Também requer que seus colaboradores estejam atentos a movimentações de clientes, parceiros ou fornecedores que levantem a suspeita de ilicitude sobre a origem dos recursos.

 

XI. DUE DILIGENCE

A 4KST tem a preocupação em garantir que todas as suas mudanças societárias e em seu modelo de gestão deem continuidade às regras e princípios previstos neste Código de Conduta. Neste sentido, a área de Compliance deverá sempre conduzir processo de avaliação de conformidade (due dilligence) com vistas a conhecer o histórico do entrante e/ou a trajetória empresarial do novo parceiro, e confirmar que não se observa nenhum conflito de interesses nos termos deste Código de Conduta.

 

XII. VIOLAÇÕES E PENALIDADES

Toda e qualquer violação às regras apresentadas neste Código de Conduta deve ser comunicada pelo Colaborador ao seu superior imediato ou à área de Compliance da 4KST. Deve ser compromisso de cada Colaborador 4KST impedir que violações se concretizem e/ou que não sejam punidas.

Violações às regras deste Código envolverão penalizações que poderão ser apenas advertências, até descontinuação da relação contratual. A 4KST não irá se abster de encaminhar eventuais violações legais às autoridades competentes.

Esteja à frente
da concorrência

Otimize suas decisões estratégicas com as previsões
mais assertivas do mercado.


  • Conformidade com a LGPD
  • Resolução BCB nº85/2021
  • Certificação ISO/ISE 27001:2022